Hierarquia da Classificação
Pastas (ouates)
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98038/2020
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de bola, acondicionado para venda a retalho em saco plástico de 50 gramas, destinado à higiene pessoal.
Solução de Consulta nº 98041/2020
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de bola, acondicionado para venda a retalho em saco plástico de 100 gramas, destinado à higiene pessoal.
Solução de Consulta nº 98072/2020
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina em camadas sobrepostas, destinado principalmente à limpeza e polimento automotivo, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos com 100 g.
Solução de Consulta nº 98073/2020
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina em camadas sobrepostas, destinado principalmente à limpeza e polimento automotivo, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos com 150 g.
Solução de Consulta nº 98082/2020
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, apresentado no formato de discos, acondicionado para a venda a retalho em saco plástico contendo 70 unidades, destinado principalmente à higiene pessoal.
Solução de Consulta nº 98096/2020
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por manta fina cortada em formato quadrado, destinado principalmente à higiene da pele, acondicionado para venda a retalho em saco plástico com 50 unidades.
Solução de Consulta nº 15/2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98042, de 01 de Novembro de 2017
Solução de Consulta nº 17/2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98043, de 01 de Novembro de 2017
Solução de Consulta nº 19/2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98044, de 01 de Novembro de 2017
Solução de Consulta nº 21/2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98045, de 01 de Novembro de 2017
Solução de Consulta nº 23/2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98046, de 01 de Novembro de 2017
Solução de Consulta nº 24/2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98047, de 01 de Novembro de 2017
Solução de Consulta nº 77/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 27/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 30/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 33/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 34/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 35/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 62/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 63/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 72/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 78/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 32/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 33/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 34/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021