Hierarquia da Classificação
De tecnologia celular
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.80% | 10.80 | - | 10.80 | - | 10.80 |
| 2 - IPI | 110.80 | 15.00% | 16.62 | - | 16.62 | - | 16.62 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98247/2022
Mercadoria: Dispositivo de telemática a ser instalado em máquinas motorizadas destinadas a operações fora de estrada, próprio para permitir a comunicação bidirecional sem fio entre um sistema de gerenciamento remoto (plataforma em nuvem) e a rede de dados embarcada na máquina (Controller Area Network - CAN), constituído por um invólucro plástico cilíndrico, com dimensões de 60 x 60 x 50 mm, contendo transceptores sem fio (celular, Wi-Fi e Bluetooth Low Energy - BLE), receptor de posicionamento por satélites (GPS/GLONASS), sensores integrados (acelerômetro e, a depender do modelo, giroscópio e barômetro), memória SSD de 4 GB, processadores, slots para cartão GSM (nano-SIM) e cartão de memória (microSD), conector circular de 9 pinos para rede CAN (padrão SAE J1939), entre outros componentes elétricos e eletrônicos montados em placas de circuito impresso.
Além do envio de dados de operação da máquina para o sistema de gerenciamento, o dispositivo permite o envio de comandos remotos para a rede CAN da máquina. Pode ainda servir como um ponto de acesso à internet (hotspot) e como um meio de autenticação do operador da máquina.
Solução de Consulta nº 98282/2023
Mercadoria: Aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone, sejam efetuadas chamadas de voz tanto para o terminal fixo da residência (via central cabeada convencional) quanto para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G).
O aparelho, comercialmente denominado "central de interfonia celular" , possibilita o cadastro de até 5 mil residências, cada qual associada a até 4 números telefônicos, e permite que o morador acione remotamente a abertura do portão eletrônico.
Solução de Consulta nº 98283/2023
Mercadoria: Aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio e/ou com o telefone da portaria, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone ou no telefone, sejam efetuadas chamadas de voz para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G).
O aparelho, comercialmente denominado "central de interfonia celular" , possibilita o cadastro de até 5 mil residências, cada qual associada a até 4 números telefônicos, e permite que o morador acione remotamente a abertura do portão eletrônico.
Solução de Consulta nº 98342/2018
Mercadoria: Aparelho para transmissão e recepção de dados GSM/GPRS nas frequências de 850/900/1800/1900 MHz, por rede de telefonia celular, constituído por placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados (soquete de cartão SIM/SAM, conector para alimentação do circuito, circuito integrado eletrônico GSM/GPRS, responsável pela modulação e demodulação dos dados, e antena GPRS), próprio para uso em terminais de transferência eletrônica de débito e crédito, denominado comercialmente "módulo de comunicação GPRS/GSM".
Solução de Divergência nº 98007/2022
Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana no 39, de 27 de junho de 2014
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 39, de 27 de Junho de 2014
Solução de Divergência nº 98024/2017
Solução de Consulta nº 6/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 39/2014
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98007, de 26 de Outubro de 2022
Solução de Consulta nº 22/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 206/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 116/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 106/2016
Solução de Consulta nº 250/2016
Solução de Consulta nº 68/2016
Solução de Divergência nº 1/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Divergência nº 9/2016
Solução de Consulta nº 98042/2023
Mercadoria: Plataforma de hardware de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento de equipamentos, que possui entradas digitais para conexão a sensores externos (não integrantes do produto), permitindo a detecção de abertura/fechamento de portas, leitura de água, luz ou gás, medição de variáveis de equipamentos (status ligado/desligado, tempo de funcionamento, temperatura, rotação, potência, etc), contendo ainda internamente acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura e umidade para monitoramento do ambiente, em modelo com comunicação por tecnologia celular, com dimensões de 72,6 x 53,1 mm ou 63 x 42,8 mm.Código NCM 8517.62.72
Mercadoria: Plataforma de hardware de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento de equipamentos, que possui entradas digitais para conexão a sensores externos (não integrantes do produto), permitindo a detecção de abertura/fechamento de portas, leitura de água, luz ou gás, medição de variáveis de equipamentos (status ligado/desligado, tempo de funcionamento, temperatura, rotação, potência, etc), contendo ainda internamente acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura e umidade para monitoramento do ambiente, em modelo próprio para comunicação em rede que não seja por tecnologia celular ou por satélite, de frequência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior a 34 Mbit/s, com dimensões de 72,6 x 53,1 mm ou 63 x 42,8 mm.
REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Cosit nº 98225, de 27 de Setembro de 2023
Solução de Consulta nº 98095/2023
Mercadoria: Interfone com módulo transceptor 2G e 3G incorporado, próprio para ser instalado na entrada de um condomínio, com a função de estabelecer a intercomunicação entre visitante e morador; este último, por meio de seu telefone celular pessoal, recebe a chamada de voz e pode acionar remotamente a abertura do portão eletrônico.
O aparelho, comercialmente denominado "interfone celular" , permite o cadastro de mais de 4 mil residências, cada qual associada a até 4 números telefônicos de moradores e até 8 tags de aproximação ou senhas para abertura do portão.