Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8517:Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.6:- Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.62:-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.6:Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
8517.62.62:De tecnologia celularVocê está aqui
8517.62.62

De tecnologia celular

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8517.62.62
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De tecnologia celular
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 10.80% 10.80 - 10.80 - 10.80
2 - IPI 110.80 15.00% 16.62 - 16.62 - 16.62
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98247/2022

27/10/2022 NCM 85176262 PDF
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Dispositivo de telemática a ser instalado em máquinas motorizadas destinadas a operações fora de estrada, próprio para permitir a comunicação bidirecional sem fio entre um sistema de gerenciamento remoto (plataforma em nuvem) e a rede de dados embarcada na máquina (Controller Area Network - CAN), constituído por um invólucro plástico cilíndrico, com dimensões de 60 x 60 x 50 mm, contendo transceptores sem fio (celular, Wi-Fi e Bluetooth Low Energy - BLE), receptor de posicionamento por satélites (GPS/GLONASS), sensores integrados (acelerômetro e, a depender do modelo, giroscópio e barômetro), memória SSD de 4 GB, processadores, slots para cartão GSM (nano-SIM) e cartão de memória (microSD), conector circular de 9 pinos para rede CAN (padrão SAE J1939), entre outros componentes elétricos e eletrônicos montados em placas de circuito impresso.
Além do envio de dados de operação da máquina para o sistema de gerenciamento, o dispositivo permite o envio de comandos remotos para a rede CAN da máquina. Pode ainda servir como um ponto de acesso à internet (hotspot) e como um meio de autenticação do operador da máquina.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98282/2023

17/11/2023 NCM 85176262 PDF
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone, sejam efetuadas chamadas de voz tanto para o terminal fixo da residência (via central cabeada convencional) quanto para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G).
O aparelho, comercialmente denominado "central de interfonia celular" , possibilita o cadastro de até 5 mil residências, cada qual associada a até 4 números telefônicos, e permite que o morador acione remotamente a abertura do portão eletrônico.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98283/2023

17/11/2023 NCM 85176262 PDF
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio e/ou com o telefone da portaria, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone ou no telefone, sejam efetuadas chamadas de voz para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G).
O aparelho, comercialmente denominado "central de interfonia celular" , possibilita o cadastro de até 5 mil residências, cada qual associada a até 4 números telefônicos, e permite que o morador acione remotamente a abertura do portão eletrônico.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98342/2018

08/11/2018 NCM 85176262 PDF
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Aparelho para transmissão e recepção de dados GSM/GPRS nas frequências de 850/900/1800/1900 MHz, por rede de telefonia celular, constituído por placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados (soquete de cartão SIM/SAM, conector para alimentação do circuito, circuito integrado eletrônico GSM/GPRS, responsável pela modulação e demodulação dos dados, e antena GPRS), próprio para uso em terminais de transferência eletrônica de débito e crédito, denominado comercialmente "módulo de comunicação GPRS/GSM".

CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98007/2022

26/10/2022 NCM 85176262 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana no 39, de 27 de junho de 2014Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana no 39, de 27 de junho de 2014
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.

REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 39, de 27 de Junho de 2014
CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98024/2017

28/06/2017 NCM 85176262 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 109, de 26 de março de 2015. Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Repetidor de sinal de tecnologia celular GSM na faixa de 1800 MHz, composto por gabinete, placa de circuito impresso, fonte de alimentação e duas saídas para conexão das antenas interna (inclusa) e externa (vendida separadamente), desenvolvido para melhorar o nível de recepção e transmissão do sinal de telefonia celular em ambientes onde o sinal de celular é fraco. O equipamento não funciona sem a ligação com a antena externa.

DIANA/SRRF02Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 6/2008

14/11/2008 NCM 85176262
CÓDIGO TEC MERCADORIA 8517.62.62 - Dispositivo receptor com transmissor incorporado, para transmissão de dados, sons e imagens através das redes de telefonia celular, compatível com diversos padrões de redes celular (GSM, WCDMA, HSDPA, EDGE, etc), próprio para acoplamento em computadores e notebooks através da porta USB (Universal Serial Bus), comercialmente denominado de Modem USB 3G, marca Giant, modelo D301, fabricado em Hong Kong pela Giant Tecnologies LTD.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 39/2014

27/06/2014 NCM 85176262
Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 8517.62.62 - Estação telemétrica composta por um módulo Marthe GPRS/3G A800, um módulo PCD, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que dispõe de sensores eletrônicos capazes de medir dados meteorológicos e agro meteorológicos tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, entre outros, cuja função principal é a transmissão de dados oriundos de sensores via rede celular GSM/GPRS/3G, denominada comercialmente Plataforma de Coleta de Dados - PCD ATIVA.

REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98007, de 26 de Outubro de 2022
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 22/2010

25/06/2010 NCM 85176262
CÓDIGO TEC: 8517.62.62 Dispositivo receptor com transmissor incorporado, para transmissão de dados, sons e imagens, por rede de telefonia celular, próprio para ser acoplado em computadores (desktops ou notebooks) por intermédio da porta USB (Universal Serial Bus), comercialmente denominado ¿Modem 3G¿, modelo ¿DSA515HS¿, fabricado por Onda Communication.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 206/2008

29/07/2008 NCM 85176262
Código TIPIMercadoria 8517.62.62Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM Dual Band (900/1800MHZ) e GPRS classe 10, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), utilizado nos segmentos industrial, automotivo e de consumo, denominado comercialmente ¿Wireless Module MC39i¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 116/2011

18/10/2011 NCM 85176262
Código TIPI: 8517.62.62 Mercadoria: Aparelho próprio para conectar central privada de telefonia (PABX) ao sistema público de telefonia móvel, modular e comportando até 10 linhas de telefonia de tecnologia celular, para montagem em racks de 19", comercialmente denominado "Interface celular MC-B10(T)"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 106/2016

24/05/2016 NCM 85176262
Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Estação Terminal de Acesso (modem) contendo emissor com receptor incorporado para transmissão de dados, sons e imagens através de rede de telefonia celular de quarta geração, padrão LTE, própria para conexão de dispositivos à Internet, com slot USIM/SIM, com função acessória de compartilhamento da conexão (roteamento) e interface FXS para utilização de telefone VoIP; apresentada em gabinete plástico, medindo 150mm x 150mm x 56mm, pesando 300g e com adaptador AC, denominada comercialmente de transceptor 4G.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 250/2016

29/09/2016 NCM 85176262
Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente "Wireless Module GSM".

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 68/2016

29/04/2016 NCM 85176262
Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Estação Terminal de Acesso (hotspot) contendo emissor com receptor incorporado para transmissão de dados, sons e imagens através de rede de telefonia celular de quarta geração, padrão LTE, própria para conexão de dispositivos à Internet, com slot USIM/SIM e função acessória de compartilhamento da conexão (roteamento); apresentada em gabinete plástico, medindo 106mm x 58mm x 15,8mm, pesando 103g e com carregador AC, denominado comercialmente de transceptor 4G.

CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 1/2009

20/02/2009 NCM 85176262
CoanaSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 9/2016

14/09/2016 NCM 85176262
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 208, de 25 de julho de 2007 Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente "Wireless MicroProcessor".

CositSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 98042/2023

28/02/2023 NCM 85176262 PDF
Código NCM 8517.62.62
Mercadoria: Plataforma de hardware de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento de equipamentos, que possui entradas digitais para conexão a sensores externos (não integrantes do produto), permitindo a detecção de abertura/fechamento de portas, leitura de água, luz ou gás, medição de variáveis de equipamentos (status ligado/desligado, tempo de funcionamento, temperatura, rotação, potência, etc), contendo ainda internamente acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura e umidade para monitoramento do ambiente, em modelo com comunicação por tecnologia celular, com dimensões de 72,6 x 53,1 mm ou 63 x 42,8 mm.Código NCM 8517.62.72
Mercadoria: Plataforma de hardware de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento de equipamentos, que possui entradas digitais para conexão a sensores externos (não integrantes do produto), permitindo a detecção de abertura/fechamento de portas, leitura de água, luz ou gás, medição de variáveis de equipamentos (status ligado/desligado, tempo de funcionamento, temperatura, rotação, potência, etc), contendo ainda internamente acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura e umidade para monitoramento do ambiente, em modelo próprio para comunicação em rede que não seja por tecnologia celular ou por satélite, de frequência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior a 34 Mbit/s, com dimensões de 72,6 x 53,1 mm ou 63 x 42,8 mm.

REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Cosit nº 98225, de 27 de Setembro de 2023
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98095/2023

27/04/2023 NCM 85176262 PDF
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Interfone com módulo transceptor 2G e 3G incorporado, próprio para ser instalado na entrada de um condomínio, com a função de estabelecer a intercomunicação entre visitante e morador; este último, por meio de seu telefone celular pessoal, recebe a chamada de voz e pode acionar remotamente a abertura do portão eletrônico.
O aparelho, comercialmente denominado "interfone celular" , permite o cadastro de mais de 4 mil residências, cada qual associada a até 4 números telefônicos de moradores e até 8 tags de aproximação ou senhas para abertura do portão.