Hierarquia da Classificação
-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 3.52% | 3.52 | - | 3.52 | - | 3.52 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.48% | 16.48 | - | 16.48 | - | 16.48 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 283/1989
Escova de dentes descartável, contendo pequena quantidade de dentifrício para ser injetado nas cerdas, comercialmente denominada "Deskart"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98126/2025
Mercadoria: Escova de dentes com cerdas de plástico indicadas para limpeza profunda, medindo 85,5 mm, própria para aparelho elétrico de escovação dental de uso doméstico, apresentada em embalagem blister contendo duas unidades, denominada comercialmente "refil para escova de dentes elétrica" .
Solução de Consulta nº 98127/2025
Mercadoria: Escova de dentes com cerdas de plástico indicadas para branqueamento, medindo 85,5 mm, própria para aparelho elétrico de escovação dental de uso doméstico, apresentada em embalagem blister contendo duas unidades, denominada comercialmente "refil para escova de dentes elétrica" .
Solução de Consulta nº 224/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 106/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021