Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 9.75% | 11.33 | - | 11.33 | - | 11.33 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 654/1996
Prendedor de cabelos, com fecho de metal e parte superior de plástico, revestido de palha natural, comercialmente denominado "Pregador de cabelo"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 12/1992
Prendedor de cabelos, confeccionado em fibras sintéticas, denominado comercialmente "Rabicó"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 287/1990
Adornos para cabelo, de uso infantil, constituído basicamente de tecidos, fitas de cetim, acessórios de plumas, organza, filó e renda, com dispositivos para prender os cabelos, comercialmente denominados "Tiara em fita de cetim", "Laço em fita de cetim" e "Arco em fita de cetim"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1049/1990
Prendedor de cabelo, de ferro ou aço, constituído de lâmina base, lâmina de apoio e lâmina mola, ligadas entre si, também denominado "Fivela para cabelo"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 205/1990
Prendedor (fivela ou grampo) de plástico (acrílico), com lâminas de ferro/aço, próprio para prender e adornar o cabelo
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014