Hierarquia da Classificação
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 370/1989
Pizza pronta (cozida e congelada), acondicionada em bandeja de alumínio com tampa de papelão plastificado, com cobertura de enchidos (salsichas, lingüiças, etc.) de carne, de miudezas ou de sangue, representando mais de 20% do peso total
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98067/2024
Mercadoria: Massa crua, recheada, moldada no formato de croissant, congelada, pronta para consumo humano após ser assada, constituída por farinha de trigo, açúcar, fermento, ovo, sal, água, margarina e linguiça calabresa (24%, em peso), pesando de 60 g a 125 g, acondicionada em sacos plásticos de até 3,5 kg.
Solução de Consulta nº 63/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 75/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 76/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 83/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 138/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98038/2022
Mercadoria: Preparação alimentícia com formato de bolinho oval, congelada, à base de feijoada, recheada de linguiça triturada e couve, contendo mais de 20 % de carnes e com predominância da linguiça, com peso de 30 g, para consumo após assada ou frita, apresentada em embalagem contendo 10 unidades, comercialmente denominada "bolinho de feijoada" .
Solução de Consulta nº 34/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021