Hierarquia da Classificação
-- Outros, incluindo as misturas
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | - | - | - | - | - | - | - |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 8/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 13/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 114/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 26/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 145, de 23 de Novembro de 2010
Solução de Consulta nº 27/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 96, de 28 de Setembro de 2007
Solução de Consulta nº 54/2014
Solução de Divergência nº 14/2015
Solução de Divergência nº 7/2015
Solução de Consulta nº 98044/2019
Mercadoria: Preparação de coco maduro, ralado em forma de chips, submetido a secagem, torrado e adicionado de açúcar de cana e sal, para a alimentação humana, comercialmente denominada chips de coco queimado.
Solução de Consulta nº 98096/2022
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia pronta para consumo, constituída de pasta de castanhas-de-caju torradas e moídas, sem adição de sal ou qualquer conservante, apresentada em embalagem contendo 220 g.
Solução de Consulta nº 98118/2017
Solução de Consulta nº 98129/2019
Mercadoria: Preparação alimentícia pronta para o consumo, constituída da simples mistura de amêndoas torradas, amendoins torrados, castanhas-de-caju torradas e castanhas-do-pará cruas, sem adição de sal, apresentada em embalagens de 40 g.
Solução de Consulta nº 98201/2018
Mercadoria: Coco fatiado e assado, comercialmente denominado "chips de coco", apresentado em embalagem primária de 20 g.
Solução de Consulta nº 9/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 1/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 1/2013
Solução de Consulta nº 3/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018