Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8433:Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
8433.90:- Partes
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8433.90.10

De cortadores de grama (relva)

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8433.90.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De cortadores de grama (relva)
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 14.40% 14.40 - 14.40 - 14.40
2 - IPI 114.40 3.25% 3.72 - 3.72 - 3.72
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 219/2001

27/12/2001 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Roda inteiramente de plástico (polietileno de alta densidade), sem pneumático, especialmente concebida para cortadores de grama, medindo 130mm de diâmetro e 45mm de largura, com peso de 138g.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
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Solução de Consulta nº 11/2002

21/01/2002 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Roda inteiramente de plástico (polietileno de alta densidade), com banda de rodagem (rodante) também de plástico, especialmente concebida para cortadores de grama, medindo 118mm de diâmetro e 52mm de largura, com peso de 299,6g.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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Solução de Consulta nº 13/2002

21/01/2002 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Pequena calota de plástico (polietileno) própria para rodas de cortadores de grama, medindo 36mm de diâmetro e 18mm de largura, com peso de42g.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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Solução de Consulta nº 16/2002

23/01/2002 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Base (carcaça ou estrutura) de cortador de grama (relva), de chapa de aço, na qual são fixados todos os componentes do cortador (ex. motor,faca, rodas, cabo, cesto recolhedor etc.), comercializada separadamente para assistência técnica.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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Solução de Consulta nº 173/2006

29/05/2006 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Artefato plástico (PP), parte integrante dos cortadores de grama elétricos, modelos WN-350, MC-40L e KM-400, composto de 3 peças, parte superior, parte inferior e suporte (pegador) e próprio para armazenar a grama, após o corte e recolhimento, denominado comercialmente ¿Cesto recolhedor ¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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Solução de Consulta nº 187/2006

07/06/2006 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Artefato plástico ( Poliamida), parte integrante dos cortadores de grama elétricos, modelos SL, MC e WM, próprio para acionar o gatilho da chave elétrica quando manobrado, peso líquido 0,0213kg, denominado comercialmente ¿Acionador da chave de comando verde¿ .

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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Solução de Consulta nº 212/2001

17/12/2001 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Base (carcaça ou estrutura) de cortador de grama (relva), de plástico (ABS), na qual são fixados todos os componentes do cortador (ex. motor, faca, rodas, cabo, cesto recolhedor etc.), comercializada separadamente para assistência técnica.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
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Solução de Consulta nº 213/2006

05/07/2006 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Parte de cortadores de grama elétricos, montada no eixo de rotação do motor, própria para realizar a ventilação (refrigeração) do motor e fixar a lâmina de corte, denominada comercialmente ¿ disco de ventilação WM-350 ¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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Solução de Consulta nº 50/2002

25/04/2002 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Parte constituinte de cortador de grama, de chapa de aço, apresentando furos e cortes, destinada a integrar o conjunto eixo e roda com vistas a regular a altura de corte do aparelho.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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Solução de Consulta nº 9/2002

18/01/2002 NCM 84339010
Código TIPI Mercadoria 8433.90.10 Artefato de plástico (náilon) próprio para ser montado em cortadores de grama para direcionar e proteger a saída de relva cortada.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018