Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9401:Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
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9401.20.00

- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9401.20.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 49/2009

04/12/2009 NCM 94012000
9401.20.00 - Assento para automóvel, inacabado (que já apresenta as características essenciais do artigo acabado), constituído pela estrutura metálica do assento e do encosto, formando uma estrutura para bancos automotivo, comercialmente denominado de ¿estrutura para bancos automotivos.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 193/2006

12/06/2006 NCM 94012000
Código TIPI Mercadoria9401.20.00 ¿ Ex 01 Assento para ônibus, inacabado e por montar (que já apresenta as características essenciais do artigo acabado), constituído pela estrutura metálica do encosto e estrutura plástica do assento, ambas estofadas com espuma flexível de poliuretano, sem revestimento, sem braços, destinado a ônibus convencionais. O encosto e o assento se apresentam cada qual em sua embalagem e sempre são comercializados em conjunto, aos pares, mesmo que faturados separadamente.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 194/2006

12/06/2006 NCM 94012000
Código TIPI Mercadoria9401.20.00 ¿ Ex 01 Assento para ônibus, inacabado e por montar (que já apresenta as características essenciais do artigo acabado), constituído pela estrutura metálica do encosto e estrutura plástica do assento, ambas estofadas com espuma flexível de poliuretano, sem revestimento, sem braços, destinado a ônibus tipo ¿executivo¿. O encosto e o assento se apresentam cada qual em sua embalagem e sempre são comercializados em conjunto, aos pares, mesmo que faturados separadamente.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 195/2006

12/06/2006 NCM 94012000
Código TIPI Mercadoria9401.20.00 ¿ Ex 01 Assento para ônibus, inacabado e por montar (que já apresenta as características essenciais do artigo acabado), constituído pelas estruturas plásticas do encosto e do assento, ambas estofadas com espuma flexível de poliuretano, sem revestimento, sem braços, destinado a ônibus tipo ¿leito¿. O encosto e o assento se apresentam cada qual em sua embalagem e sempre são comercializados em conjunto, aos pares, mesmo que faturados separadamente.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CoanaSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 2/2009

28/09/2009 NCM 94012000
Assento para automóvel, inacabado (que já apresenta as características essenciais do artigo acabado), constituído pela estrutura metálica do assento e do encosto, formando uma estrutura reclinável para banco automotivo, comercialmente denominado de "estrutura para bancos automotivos", classifica-se no código 9401.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021