Hierarquia da Classificação
-- De aço inoxidável
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 6.50% | 7.55 | - | 7.55 | - | 7.55 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 239/1990
Cinzeiros de uso doméstico, sem características de móvel, confeccionado em aço inoxidável
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 179/1990
Suporte para pizza, apresentado isoladamente, em chapa de aço inoxidável, próprio para suportar pedra refratária aquecida, com fim de manter quentes os alimentos, principalmente pizzas, levados à mesa
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 69/1990
Conjunto de espetos, constituído por 4 espetos de aço inoxidável para churrasco, 1 faca para assados e 1 suporte, acondicionado para venda a retalho em caixa de cartão, caracterizado com "Sortido"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 264/2015
Solução de Consulta nº 33/2014
Solução de Consulta nº 98127/2017
Solução de Consulta nº 98232/2019
Mercadoria: Lixeira cilíndrica de uso doméstico, com corpo e tampa em aço inoxidável, três rodízios sem freio de 3" e dois puxadores opostos um ao outro, dimensões de 580x633x628 mm (LxPxA), capacidade para 80 litros, comercialmente denominada "carro para detritos".
Solução de Consulta nº 30/2014
Solução de Consulta nº 130/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 30/2013
Solução de Consulta nº 40/2013
Solução de Consulta nº 5/2013
Solução de Consulta nº 68/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 72/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 135/2015
Solução de Consulta nº 74/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021