Hierarquia da Classificação
Chassis com motor e cabina
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98031/2022
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.480 kg, apresentado sob a forma de chassis com motor e cabina (sem carroçaria de carregamento).
Solução de Consulta nº 268/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 245/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 38/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014