Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9401:Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.7:- Outros assentos, com armação de metal:
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9401.79.00

-- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9401.79.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 3.25% 3.78 - 3.78 - 3.78
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 39/2001

04/06/2001 NCM 94017900
Código TIPI - Mercadoria 9401.79.00 Cadeira utilizada em escolas, sem braços, com estrutura tubular em aço, com assento e encosto de madeira compensada revestida em fórmica, denominada ¿cadeira escolar¿.9403.20.00 Carteira escolar, com estrutura tubular em aço, tampo de madeira compensada revestida em fórmica, dotada de porta objetos aramado, que serve para acomodar materiais escolar, denominada ¿carteira universitária¿.9403.20.00 Mesas utilizadas em escolas, em sala de aula, biblioteca e/ou refeitório, com estrutrura tubular em aço, tampo, painel frontal e porta objetos em madeira compensada revestida de fórmica ou porta objetos aramado, denominadas ¿mesa do professor¿ ou ¿mesa escolar¿, dependendo do caso.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 330/2009

20/08/2009 NCM 94017900
Código TIPIMercadoria 9401.79.00Cadeira alta, tipo banqueta de bar, não estofada, com estrutura de ferro e assento e encosto de arame de alumínio.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 71/2011

15/08/2011 NCM 94017900
Código Tipi 9401.79.00 Mercadoria: Cadeira dobrável para praia com armação de alumínio, não estofada, com tecido em poliéster revestido de poli(cloreto de vinila), de 1,5kg, medindo desmontada 870mm (altura) x 500mm (largura).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 152/2010

06/12/2010 NCM 94017900
Código TEC: 9401.79.00 Mercadoria: Banqueta dobrável com armação em "X" de tubos de alumínio e assento de tecido de poliéster, contendo em sua parte inferior uma bolsa isotérmica com capacidade de 25 litros para conservar a temperatura de bebidas e alimentos, comercialmente denominada "Cooler banqueta 25 litros"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98134/2020

22/04/2020 NCM 94017900 PDF
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Cadeira para banho destinada a pessoas com mobilidade reduzida, não estofada, composta por estrutura tubular em alumínio e assento e encosto de polietileno de alta densidade; medindo 54 cm de comprimento, 51 cm de largura, 69,5 cm de altura mínima e 87 cm de altura máxima e com peso líquido de 2,65 kg.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98190/2022

19/09/2022 NCM 94017900 PDF
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Banco de praça com armação de metal, contendo sistema de captação de energia fotovoltaica para alimentação elétrica das funcionalidades que fornece, tais como o carregamento de smartphones, tablets e outros aparelhos, distribuição de internet sem fio, alto-falantes, iluminação etc.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98226/2020

03/07/2020 NCM 94017900 PDF
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Cadeira para banho de pessoas com mobilidade reduzida, não estofada nem giratória, com estrutura e apoio dos braços de alumínio, assento e encosto de polietileno de alta densidade, desmontável e com pés de altura regulável.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98233/2020

29/07/2020 NCM 94017900 PDF
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Assento de aço, articulado para abrir e fechar (dobrável), de 70 cm x 57,5 cm (C x A) e 4,20 kg, capaz de suportar até 110 kg, próprio para ser fixado permanentemente a um carrinho de bagagem de aeroporto.