Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.80% | 10.80 | - | 10.80 | - | 10.80 |
| 2 - IPI | 110.80 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 1528/1990
Enfeites para tortas, bolos e doces, com formato de pequenas flores, folhas, etc., confeccionados de araruta cozida em água adicionada de anilina, comercialmente denominados "Biscui"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 316/2015
Solução de Consulta nº 69/2015
Solução de Consulta nº 70/2015
Solução de Consulta nº 98016/2024
Mercadoria: Farofa de milho, constituída de farinha de milho em flocos, cebola, colorau, caldo de galinha e sal, com adição de óleo de soja, apresentada em potes de plástico de 250 g ou de 500 g.
Solução de Consulta nº 98064/2022
Mercadoria: Polenta em tiras, congelada, obtida pelo cozimento de farinha de milho, água e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 2 kg ou em caixas com capacidade para 6 kg.
Solução de Consulta nº 98098/2021
Mercadoria: Preparação alimentícia para uso culinário, constituída de, aproximadamente, 48% de soro de leite, concentrado ou pasteurizado ou em pó reconstituído, 32% de leite pasteurizado desnatado fluido ou leite em pó desnatado reconstituído, 19% de gordura vegetal, 0,82% de composto lácteo com adição à base de soro de leite em pó e leite em pó desnatado, e, ainda, estabilizantes, apresentada em embalagem Tetra Brik de 200 g.
Solução de Consulta nº 98154/2018
Ementa: Preparação alimentícia de farinha de trigo acrescida de açúcar, sal e fermento, apresentada em flocos de dimensões aproximadas de 4mm x 2mm x 0,75mm, própria para empanar alimentos, tais como carnes, salgados e sushi, para posterior processo de fritura.
Solução de Consulta nº 98155/2018
Ementa: Preparação alimentícia de farinha de trigo apresentada em pó, obtida pela simples mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, fermento químico, ovo desidratado, sal, goma xantana e páprica doce, própria para empanar carnes e legumes após ser misturada com água.
Solução de Consulta nº 98171/2021
Mercadoria: Preparação alimentícia apresentada em forma granular, composta pela mistura de farinha de trigo e água, que passam por torrefação, moagem em moinho de martelo e peneiração, embalado em pacotes plásticos de 500 g, denominado comercialmente "farinha de rosca".
Solução de Consulta nº 98196/2022
Mercadoria: Preparação alimentícia em forma granular, obtida pela moagem e torrefação de fécula de mandioca (50%) e de milho (50%), cuja mistura constitui farinha mista, destinada a empanar produtos alimentícios, apresentada em 500 g ou 1.000 g, denominada "farinha de rosca" .
Solução de Consulta nº 98244/2021
Mercadoria: Doce à base de soro de leite (com mais de 50%, em peso, desse constituinte), na forma líquida, contendo ainda açúcar, leite integral, espessante, aroma e estabilizantes; apresentado em bisnaga de 1,01 kg; ou pote de 180, 300 ou 400 g; ou ainda em balde de 4,8 ou 10 kg, denominado comercialmente "doce de soro de leite".
Solução de Consulta nº 98258/2024
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite (82%), edulcorada com açúcar e xarope de glicose, contendo, ainda, gordura vegetal, maltodextrina e saborizante, concebida para ser utilizada na produção de sobremesas, apresentada congelada em garrafa e balde, de plástico, de 5 litros e 8 litros, respectivamente.
Solução de Consulta nº 98285/2024
Mercadoria: Preparação alimentícia semissólida cremosa, pronta para consumo, composta de soro de leite cru (86%), creme de leite, açúcar, espessantes, cacau em pó (2% sobre uma base totalmente desengordurada), soro de leite em pó, leite em pó, fosfatos, edulcorantes e conservantes, submetidos a tratamento térmico, apresentada em embalagens com peso líquido de 170 g, comercialmente denominada "Sobremesa láctea de soro de leite sabor chocolate" .
Solução de Consulta nº 98321/2024
Mercadoria: Preparação alimentícia obtida da mistura da farinha de mandioca moída, torrada e prensada e farinha de arroz moída, com ou sem adição de açafrão-da-terra (curcuma longa), embalada em saco de plástico de 1 kg.
Solução de Consulta nº 98384/2025
Mercadoria: Polenta congelada, composta de farinha de milho acrescida de água, óleo, sal e condimentos, apresentada na forma de tira ou cubo, embalada em pacote com capacidade de 2 kg.
Solução de Consulta nº 98509/2019
Mercadoria: Produto apresentado em forma granular obtido pela cocção, em condições adequadas, de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento e corante natural, e torrado em processo contínuo, denominado comercialmente "farinha de rosca".
Solução de Consulta nº 5/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 2/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 3/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 11/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 21/2013
Solução de Consulta nº 35/2013
Solução de Consulta nº 8/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 54/2013
Solução de Consulta nº 149/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 173/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 242/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 243/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 307/2015
Solução de Consulta nº 60/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018